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Dicas para leitura de Livro Infantil
-Reinações de Narizinho
Autor: Monteiro Lobato
Editora Brasiliense
O primeiro livro infantil do maravilhoso Monteiro Lobato. Pode ter certeza que uma infância só está completa quando se lê um pouco da obra deste autor. Ideal para os pais lerem com os filhos de qualquer idade.
-Rodas, pra que te quero!
Autores: Angela Carneiro e Marcela Cálamo
Editora Ática
Um sensível e delicado relato da vida de Tchela (uma das autoras), menina peralta, curiosa, que adorava correr e andar de bicicleta, e de repente perde o movimento de suas pernas. Depois de um longo tempo hospitalizada, ao ter alta Tchela ganha uma caixinha de madeira do seu médico com uma recomendação: ela só deverá ser aberta no momento certo. Tchela ficou paraplégica e só poderá se locomover em cadeira de rodas. E ela vai ter que aprender a conviver com suas limitações. É um longo processo de amadurecimento, até ela alcançar a consciência de que deficiência não implica marginalização. Finalmente, a caixinha pode ser aberta: era hora de Tchela contar suas descobertas para todo mundo.
-Cachinhos dourados e os três ursos
Autora e ilustradora:Ingrid Biesemeyer Bellinghausen
Editora DCL
Cachinhos dourados estava com fome. Ao passar em frente à casa da família Urso, sentiu cheiro de mingau e resolveu entrar para comer e aproveitou para descansar. A casa estava vazia e o mingau quentinho. Em seguida chega a família. Cachinhos acordou assustada, saiu correndo e fugiu pela janela. Nunca mais voltou e concluiu que não mais entraria numa casa sem ser convidada. A partir dos 2/5 anos de idade
Site da autora
www.ingridautora.com.br/
-O Mundinho
Autora:INGRID BIESEMEYER BELLINGHAUSEN
Editora:DCL
O Mundinho é uma fábula ecológica que mostra a destruição que o homem, em nome do progresso, vem causando ao nosso planeta e propõe uma conscientização em defesa da natureza. É um excelente texto para o primeiro contato dos alunos com uma alfabetização ecológica.
-João Felizardo,o Rei dos Negócios
AUTORA: ANGELA-LAGO (texto e ilustração)
Editora:COSAC & NAIFY
João Felizardo, o rei dos negócios é considerado pela própria autora seu projeto mais maduro. Editado originalmente no México, o livro é uma releitura de um conto clássico – dentre as várias versões há uma dos Irmãos Grimm – pelo olhar de uma das autoras contemporâneas mais respeitais nacional e internacionalmente.
O rei dos negócios demonstra como é possível enriquecer sem acumular nenhum bem material. Felizardo – ele leva a felicidade até no nome – não considera nem a morte uma perda por completo (é o começo da transformação). Desta forma se inicia a saga do personagem: no cemitério, recebe de herança uma moeda, que troca por um animal, e troca por outro e por outro... Ele aprende, com estas trocas, que a riqueza está justamente na brevidade e na simplicidade: em um porco sossegado, em uma cabra esperta e, mais ainda, em uma leve pena – ou naquilo que ela simboliza. Assim, além de uma leitura enriquecedora, o livro mostra-se uma ótima ferramenta para trabalhar a oposição entre aparência e essência, o valor simbólico e até um tema bastante discutido entre pais e professores: o consumismo infantil.
O formato do livro faz jus à grandeza e à qualidade das ilustrações. Na medida em que Felizardo efetua as trocas, o texto torna-se mais enxuto, enquanto as ilustrações, com cores fortes e pinceladas firmes, preenchem o branco das páginas. Talvez a intenção da autora seja justamente mostrar que Felizardo enriquece ao se desprender dos bens – assim como das palavras que os definem. Ao final, sobram apenas o rei dos negócios e um céu tão imenso quanto um segundo de felicidade.
João Felizardo, o rei dos negócios é um livro delicado, comovente e, ao mesmo tempo, intenso. Por tudo isso, esta obra de Angela-Lago pode ser considerada, desde já, um clássico da nossa literatura infantil.
Novas regras para etiquetas
17:700-03-004 - Vestuário Infantil - Requisitos de segurança e desempenho para roupas infantis; e, 17:700- 03-006 – Vestuário adulto (masculino e feminino) - Requisitos de desempenho para roupas adultas de uso não profissional. Nenhum deles aborda padrão de medidas, pois têm exclusivamente o objetivo de estabelecer critérios mínimos de qualidade para o usuário de produtos têxteis.
Ambos os projetos foram elaborados pela Comissão de Estudo de Artigos Confeccionados Incluindo Roupas Profissionais do ABNT/CB-17, tendo como ponto central de seu trabalho itens de desempenho como solidez da cor à fricção, ao suor, à lavagem e ao ferro de passar, resistência a tração, esgarçamento, alteração dimensional e até mesmo a presença de substâncias nocivas ao usuário, como o formaldeído livre e o corante azóico.
Também foi elaborada pelo ABNT/CB-17 a norma ABNT NBR ISO 3758 - Têxteis — Códigos de cuidado usando símbolos, publicada em dezembro de 2006. Este documento estabelece um sistema de símbolos gráficos em etiquetas para uso em artigos têxteis, fornecendo informações para prevenir danos irreversíveis ao produto durante processos de cuidados, como lavar e passar a ferro, por exemplo. Em caso de vestuário, uma das recomendações é que a etiqueta contenha indicação de tamanho, mas não necessariamente os dispostos na norma de padrões referenciais de medidas.
Uso da cadeirinha para transporte de crianças é lei
Crianças com até sete anos e meio precisam da cadeirinha de segurança para serem transportadas tanto dentro das cidades, quanto nas rodovias. Os pais devem se adaptar para não correr o risco de serem multados e ter o carro apreendido.
O uso da cadeirinha já é obrigatório segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), masagora virou lei. A nova resolução classifica as crianças pela idade, independente do tamanho de cada uma.
Além de especificar o tipo de cadeirinha de acordo com a idade, o Contran mudou também algumas determinações. A resolução atualiza a antiga regra, reduziu a obrigatoriedade do dispositivo de segurança de dez para sete anos e meio.
Crianças com até um ano devem ficar no bebê conforto voltadas para o vidro traseiro. De um até quatro anos deverão usar a cadeira de segurança. De quatro até sete anos e meio deverão usar um assento de elevação com cinto de três pontos.
De acordo com o Código de Trânsito, quem transportar crianças sem a cadeirinha pode ser multado em R$191,54. A infração é gravíssima e o condutor ainda pode ter o veículo retido.
Fonte: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_277.pdf